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O Município de Araguaína instituiu a obrigatoriedade da retenção
no ISSQN na fonte. Esta obrigatoriedade é fundamentada nas
seguintes normas:
Base Legal
- Constituição Federal – Atribui aos Municípios a competência
para cobrar imposto sobre serviços de qualquer natureza (art.
156°,
III).
- Código Tributário Nacional – Estabelece as
normas gerais que devem ser observadas pela União, Estados e
Municípios, para a instituição e cobrança de tributos( art. 128°.
- Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003 –
Regulamenta toda matéria relativa ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de competência dos Municípios.
- Código Tributário do Município Lei nº
1.134/91 em seu art. 47°.
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