De acordo com a proposta do Executivo, os beneficiados poderão ter até 7% de desconto em relação à lei anterior. Outra alteração será a correção de índices para que a mensalidade paga não ultrapasse o valor da mensalidade atual do curso.
A Prefeitura de Araguaína encaminhou na última sexta-feira, 6 de setembro, à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 026/2013, que prevê alterações no artigo 8º da Lei 1.889/99, que dispõe sobre a cobrança do Crédito Educativo. “Os juros passarão de 9% para no máximo 4%. As alterações ainda preveem mudanças na correção dos índices para que a mensalidade que será paga não fique maior que a mensalidade atual do curso”, acrescenta o secretário da Fazenda, Alberto Brito.
Correção de índices
Uma das alterações previstas pelo projeto de lei ao Crédito Educativo é a correção dos índices. Essa mudança se faz necessária para evitar que as parcelas corrigidas sejam maiores do que a mensalidade do curso no início da cobrança. “Era uma injustiça, a pessoa pagava as correções e a lei não previa a mensalidade atual. Com as alterações, por exemplo, uma pessoa que começou a pagar o Crédito Educativo em maio de 2013 e a mensalidade atual do curso é R$ 800, se o valor corrigido ficar maior que R$ 800, vale o menor valor”, explica Brito.
Taxa de juros
Com a alteração na taxa de juros, essa se torna menor e diferenciada, de acordo com o projeto. Uma das alterações leva em consideração o número de parcelas em que o valor será pago. Essa medida estimula o pagamento em menor prazo, favorecendo o ressarcimento ao Tesouro Municipal. Além disso, os novos valores preveem a diminuição de até 8% dos juros cobrados na lei atual, que é de 9%. As novas taxas ficariam em 1%, para pagamento em parcela única; 2%, para pagamento de 2 a 12 parcelas; 3%, para pagamento entre 13 e 24 parcelas; e 4%, para pagamento entre 25 e 60 parcelas.
Viabilidade do programa
A previsão feita pelo projeto aponta que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100, para evitar a inviabilização do próprio programa, favorecendo as gerações futuras. O cálculo do valor é ajustável à realidade vivenciada após a diplomação, ante a consequente inserção do estudante junto ao mercado de trabalho.
Honorários advocatícios
A diminuição dos honorários dos advogados em judiciais é outra alteração pedida pelo projeto. As cobranças dos valores relativos ao Crédito Educativo passariam a ser 3%, por exemplo, em percentual abaixo dos 10% para as execuções fiscais. A diminuição do valor o ajusta mais às condições dos estudantes recém-formados.
Cobrança de benefício
O resgate do Crédito Educativo também foi alvo da regularização, mantendo o prazo de carência de um ano, mas trazendo prazos diferenciados. As alterações mostram uma minimização de injustiças sociais, atendendo aos que se encontram em situações momentâneas de desigualdade, obrigatórias ou não.
Pagamentos
Ainda de acordo com o projeto, para quem estiver cursando Pós-graduação, a carência para pagamento será de 2 anos. Para os beneficiados do curso de Medicina que estejam cursando Residência Médica antes de completar um ano de graduado, a carência passará para 3 anos contados da data da colação de grau. E para os beneficiados que estão prestando Serviço Militar obrigatório, fica suspensa a contagem da carência enquanto durar essa atividade. Nos demais casos, a carência será afixada em contrato.
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