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Prefeitura desburocratiza abertura de empresas em Araguaína

Publicação:  13/08/2013 21h34
Última modificação:  13/08/2013 21h34
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Prefeitura desburocratiza abertura de empresas em Araguaína

Para obter o registro de empresas no município, a exigência caiu de 10 para 4 documentos. Empresas beneficentes estão isentas de taxas de expedição de alvará.

 

A Prefeitura de Araguaína reduziu a burocracia para abertura de empresas na cidade por meio da Lei Complementar 005, de 25 de julho de 2013, que exige menos documentações para o registro de empresas no município. Além da simplificação e desburocratização, será possível tirar o Alvará Provisório de Funcionamento com vigência de 180 dias. “Pela importância econômica de Araguaína no Estado, precisamos dar condições para que empreendedores locais e de fora possam se estabelecer no município, gerando mais emprego e renda”, explica o prefeito Ronaldo Dimas.

A partir de agora, os investidores precisarão dos seguintes documentos para a abertura provisória das empresas:

 

- Ficha de Informações Cadastrais – FIC

- Contrato Social, Declaração de Firma Individual, Estatuto Social, Alterações Contratuais, Atas e outros

- Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Autorização de Permanência de Livros e Documentos Fiscais em Escritório de Contabilidade;

 

Antes, o Código Tributário do Município exigia a apresentação de pelo menos 10 documentos. A desburocratização é um atrativo para novos empreendimentos, segundo Alberto Brito, secretário da Fazenda. “Esta ação faz parte de um pacote de incentivos que anunciamos ainda no mês de maio em atendimento às reivindicações da Aciara”, completa.

 

Facilidade

 

Em maio, a Prefeitura entregou à Câmara de Vereadores um pacote de projetos de lei que visou estímulos e alívio para o comércio local. Desde o início do ano, a gestão atendeu aos anseios dos empresários por meio da Associação Comercial e Industrial de Araguaína e manteve o diálogo para mais mudanças. “O Número Oficial, que tanta demora trouxe a abertura de novos negócios, já foi extinguido e, durante o período de pagamento do IPTU, disponibilizamos a emissão dos boletos pela internet”, informa o secretário.

Outro avanço foi a extinção da taxa de expedição de alvará às empresas beneficentes que atendem crianças, jovens e idosos.

 

Crédito da imagem: Divulgação

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