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Regime Diferenciado de Contratação é tema do Encontro Macrorregional

Publicação:  19/09/2013 13h22
Última modificação:  19/09/2013 13h22
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Regime Diferenciado de Contratação é tema do Encontro Macrorregional

Nova modalidade de licitação se aplica as áreas da Educação e Saúde e garante celeridade no processo de contratação de obras com transparência e diminuição de riscos.

 

Entre as palestras que serão oferecidas no Encontro Macrorregional de Gestão Municipal, que acontece entre os dias 2 e 4 de outubro, em Araguaína, a apresentação da modalidade de licitação, Regime Diferenciado de Contratação – RDC, está entre as mais aguardadas pelos gestores municipais, segundo afirma o secretário de Captação e Gestão de Recursos, Júlio César Sampaio. “Esse é um diferencial para o poder público porque agiliza a contratação de obras e de maneira transparente”, explica.

O palestrante, José Antônio Pessoa Neto, superintendente de Licitações da Infraero, esclarece que a modalidade é aplicável exclusivamente às obras nas áreas da Educação e Saúde e, atualmente, nas contratações destinadas às Olimpíadas e à Copa do Mundo. “Mas é importante destacar que a utilização do RDC para essas contratações é opcional, cabendo ao órgão ou entidade licitante decidir se quer fazer uso do RDC ou se prefere promover a licitação nos moldes tradicionais”, informa o superintendente.

 

Diferenciais

 Além da celeridade, com duração média 78 dias, contra 120 da concorrência comum, José Antônio ressalta que o RDC oferece menos riscos em relação à qualidade e aos custos do objeto contratado. “O responsável pela obra assume a execução de todas as etapas, bem como todos os riscos associados. A obra deve ser entregue à administração, no prazo e pelo preço contratados, em condições de operação imediata, e não é aceito qualquer aditivo por falha na elaboração dos projetos e nas etapas de execução”, enfatiza.

Outro ponto importante é a diminuição da burocracia porque há uma inversão nas fases de habilitação e julgamento dos contratos. E como não há a divulgação do orçamento estimado para os participantes da licitação, “o processo evita conluios e práticas anti-concorrenciais. Vale lembrar que o orçamento para a obra fica disponível todo o tempo para os órgãos de controle e é divulgado normalmente após o encerramento do processo”, completa José Antônio.

 

Interesse

 O superintendente explica que o RDC já pode ser utilizado pelos municípios desde que haja a busca pela capacitação dos servidores para conhecer todas as regras a serem seguidas. E mesmo com todas as facilidades, o regime não flexibiliza o processo. “O RDC não abre mão da transparência e do acompanhamento das obras pelos órgãos de controle e pela sociedade”, aponta José Antônio.

Já há práticas existentes na legislação brasileira e casos internacionais bem sucedidos do uso do RDC para contratação de obras. As regras são inspiradas nos moldes de contratações públicas da União Européia e dos EUA, com diretrizes claras da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. “Essa nova modalidade eleva a transparência do processo de contratação e promove o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, uma vez que, ao estimular a ampla utilização de meios e procedimentos eletrônicos, possibilita aos órgãos de controle o acompanhamento das licitações em tempo real e o acesso a todos os seus detalhes”, conclui o superintendente.

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Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
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