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Justiça nega liminar do MPE na ação do concurso do Quadro Geral

Publicação:  17/12/2014 10h23
Última modificação:  17/12/2014 10h23
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Justiça nega liminar do MPE na ação do concurso do Quadro Geral

Decisão apontou que o Ministério Público não comprovou a veracidade das alegações

 

A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, Milene de Carvalho Henrique, indeferiu nesta terça-feira, dia 16, pedido de liminar do Ministério Público Estadual. A proposta na Ação Civil Pública se relaciona aos cargos de Professor Nível II – Zona Urbana, no concurso do Quadro Geral realizado pela Prefeitura de Araguaína em 2012.

 

Em sua decisão, a juíza afirmou que “não há nos autos a comprovação objetiva de vagas no cargo de provimento efetivo de Professor Nível II – Zona Urbana, o que obsta a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, por ausência da verossimilhança das alegações”. Reafirmando ainda que “nesse momento processual, o postulante não logrou êxito em demonstrar a existência de cargos vagos”.

 

Na ação do MPE, o promotor pediu que a Justiça obrigasse o Município de Araguaína a substituir todos os professores contratados pelos professores aprovados no concurso público.

 

A juíza, em sua decisão, verificou que nem todos os cargos de professor existentes nos quadros do Município são compatíveis com o perfil dos aprovados. “O que resta claro quando analisamos o requisito de formação exigido para o professor de educação física, que é diverso do professor normalista”, esclareceu.

 

E, por fim, em sua decisão, a juíza constatou que os contratos feitos pelo Município são para exercer a função de professor de Educação Física, Geografia, História, Português/Inglês e Biologia. “Estes profissionais têm formação específica de atuação, que são diversas dos requisitos exigidos para os candidatos aprovados no concurso em voga”, esclarece a magistrada. Além desses, há os professores contratados para suprir licenças, férias e afastamento de professores efetivos, o que não tem autorização em lei para abrir vagas para outro efetivo assumir a mesma função. 

 

De acordo com a decisão, a juíza constatou que dos 413 candidatos aprovados e classificados, já foram convocados e nomeados até a posição de nº 237. “Ou seja, um número bem superior que a do número de vagas inicialmente previstas no edital, inclusive se considerarmos a alteração trazida pela Lei nº 2.840/2013”, afirmou a magistrada.

 

Sobre o concurso

De acordo com o Edital nº 001/2012, que regulou o concurso público destinado ao preenchimento de 802 vagas no âmbito da administração pública municipal, foi ofertado um quantitativo de 130 vagas iniciais ao cargo de Professor Nível II – Zona Urbana, e 15 vagas ao cargo de Professor Nível II – Zona Rural.

 

Realizado o concurso, o resultado final foi homologado em 31/07/2012, no qual constaram 413 candidatos classificados para o cargo em questão.

 

Posteriormente, em 26/03/2013, foi editada a Lei Municipal nº 2.840/2013, que alterou o quantitativo de cargos de Professor Nível II – Zona Urbana, previstos na Lei Municipal nº 2.775/11, para 200 cargos.

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CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
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