A AMTT irá organizar, fiscalizar o trânsito, além de combater o transporte clandestino de passageiros em Araguaína.
Foi sancionada nesta quinta-feira, 03 de Abril, pelo prefeito Ronaldo Dimas, a Lei que cria a Agência Municipal de Transportes e Trânsito (AMTT) de Araguaína. Além de instituir a agência, a Lei 2901/2014 organiza e determina as competências e finalidades do novo órgão, bem como disciplina o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, vinculado àquela. Segundo o texto da Lei, a AMTT integra a administração pública indireta do município, como órgão de execução, de primeiro nível hierárquico, com autonomia orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos nesta Lei.
De acordo com a Lei sancionada a AMTT tem como responsabilidade o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a execução, a delegação e o controle da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário do município de Araguaína. Dessa forma, a agência irá proporcionar segurança e fluidez no trânsito viário e assegurar a qualidade dos sistemas de transportes é o que prevê a nova Lei. A Lei entra em vigor na data de sua publicação e o Executivo Municipal tem um prazo para regulamentá-la em 60 dias.
A Agência Municipal de Transportes e Trânsito será um importante órgão para organizar o trânsito da cidade, em especial o centro, e também para atuar no combate ao transporte clandestino de passageiros.
Segundo o prefeito Ronaldo Dimas os próximos passos agora são a instalação da AMTT com a nomeação de alguns dirigentes e a publicação de editais de licitação. “Temos a publicação do edital de licitação para o transporte urbano complementar já na próxima semana e estamos finalizando o edital de licitação para instalação de fiscalização eletrônica, que são aqueles pardais e lombadas eletrônicas nas ruas de trânsito rápido. Todos esses editais de licitação serão publicados agora em abril.”
Cargos
A Estrutura da AMTT compreende a Presidência, os órgãos colegiados, superintendências, diretorias, na forma desta Lei e de regulamento do Poder Executivo. A hierarquia da AMTT segue a seguinte ordem: 1º - Presidência; 2º- Vice-Presidência; 3º - Superintendência e Procuradoria; 4º - Diretoria; 5º - Coordenação; 6º - Assessoria Técnica e 7º - Assessoria Especial.