O aumento foi dividido em duas partes. A primeira para ser paga em agosto e a segunda em outubro de 2014.
O prefeito Ronaldo Dimas sancionou hoje, 11, a Lei Complementar 026/2014, de autoria do executivo, que dispõe sobre o reajuste dos servidores efetivos da Educação. O projeto, aprovado pela Câmara Municipal, garante que os vencimentos da administração municipal tenham seus valores reajustados em 5,30%, em duas parcelas já este ano; sendo uma de 3% a partir de 1º de agosto e a segunda, de 2,3%, a partir de 1º de outubro. O aumento vai depender do salário bruto do servidor.
A lei sancionada altera o salário base dos cargos de Professor Nível I, a partir de 1º de agosto, e o reajuste de Professor Nível II, Professor Nível III, Professor Nível IV, Professor Nível V E Professor PA, em duas parcelas, agosto e outubro.
Segundo o projeto, encaminhado à câmara em regime de urgência e relevância, as despesas com o percentual do aumento serão oriundas de recursos do Orçamento e estão em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mínimo
O Prefeito também sancionou a Lei Complementar 025/2014, que confere aumento ao valor do salário mínimo do município para R$728,00, alterando Lei 2.835/2013 que dispõe sobre o piso salarial do município. As sanções das Leis Complementares 025 e 026 serão publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 11 de julho.