Fundo serve para captar recursos para financiar programas, projetos e ações. Pessoas físicas e jurídicas podem doar inclusive com dedução no imposto de renda de 1% a 6%
Por Joselita Matos
Desde 2003, Araguaína possui o Fundo Especial para Infância e Adolescência (FIA). Este fundo é para captação de recursos destinados especificamente para área da infância e adolescência, com a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e as suas famílias.
Em Araguaína, o fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Dentre as fontes de receita do FIA, especificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão as doações subsidiadas de pessoas físicas e jurídicas, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
Os recursos captados servem de complemento aos recursos orçamentários do Município para essa área, canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil da cidade. A partir da captação dos recursos, por meio do FIA, permite a ampliação dos programas, serviços e metas por eles atendidas, servindo assim para a melhoria da estrutura de atendimento existente.
A forma de utilização dos recursos captados pelo FIA está regulamentada pela Lei Municipal nº 2.777/2011, a qual especifica que estes recursos devem ser repassados para os programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atenção das políticas sociais básicas.
As pessoas interessadas em doar para o fundo podem acessar o site http://www.fia.araguaina.to.gov.br/ e verificar os passos a serem feitos e como proceder para ter a dedução no Imposto de Renda (IR) do próximo ano. Também pode entrar em contato com o CMDCA, pelo telefone (63) 3411-1257, em horário comercial.