Militares da reserva poderão ser contratados pelo período que antecede a efetivação dos guardas concursados
Por Mara Santos
O Projeto de Lei Complementar nº 0001/2017 que dispõe sobre a criação da Agência Municipal de Segurança, Transportes e Trânsito (ASTT) prevê a criação do cargo de Guarda Municipal, com abertura de 40 vagas que serão preenchidas mediante a realização de concurso público. O primeiro ato do novo mandato do prefeito Ronaldo Dimas aguarda aprovação na Câmara de Vereadores.
No período compreendido entre a sanção da lei e a tramitação do certame, finalizando com a efetivação dos concursados, fica permitida a contratação de militares da reserva, mediante comprovação de bons serviços prestados, para o cumprimento das funções atribuídas aos guardas municipais. A restrição da contratação apenas a militares se dá pela autorização ao porte de arma de fogo inerente ao cargo.
Poderão participar do concurso para a Guarda Municipal pessoas com idade entre 18 e 30 anos, com nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e psicológica, habilitação nas categorias A e B, gozo dos direitos políticos e quitação com as obrigações militares e eleitorais.
O Projeto de Lei prevê ainda a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança, Transportes e Trânsito (FMSTT). O conselho será um órgão autônomo que garantirá o acesso às informações e a participação no planejamento, operação e fiscalização do sistema de trânsito.
ASTT
A ASTT tem por objetivo proporcionar a segurança da comunidade e do trânsito viário, contribuindo para melhorar a qualidade de vida, prevenindo e inibindo, pela presença e vigilância, infrações administrativas ou penais.
Entre as atribuições da nova agência estão a regulamentação, gestão e supervisão dos trabalhos da Guarda Municipal, além do planejamento, direção, coordenação e controle do trânsito e da prestação dos serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros, a vistoria de veículos, a educação de trânsito, a engenharia de trânsito e transportes e a aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).