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Novo Código Tributário de Araguaína garante mais eficiência aos serviços públicos

Publicação:  05/01/2018 04h41
Última modificação:  05/01/2018 04h41
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Novo Código Tributário de Araguaína garante mais eficiência aos serviços públicos


Documento já está em vigor desde 1º de janeiro. Entre as mudanças são os descontos de 50% em alvarás e multas para microempreendedores individuais e a unificação de várias leis 

Por: Gláucia Mendes

Menos burocracia aos contribuintes de Araguaína e mais agilidade aos serviços ofertados pela Prefeitura com o novo código tributário. Aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Ronaldo Dimas, o documento entrou em vigor no dia 1º de janeiro. O código traz benefícios como a desburocratização, eficiência e diminuição dos custos de transação dos serviços ofertados pela Fazenda Municipal. 

Entre as mudanças na legislação tributária municipal estão a revogação de 10 leis, dois decretos e uma instrução normativa para que que pudesse desburocratizar a relação entre as pessoas físicas e jurídicas com o Município. Ainda foi inserida a expansão da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para novas atividades, a proibição de fixação de isenções que resultem em alíquotas abaixo de 2% e desconto de 50% em alvarás e multas formais para os microempreendedores individuais (MEI).

Conforme a Lei Complementar nº 58, há uma nova realidade tributária nacional e com isso foi necessária a atualização do código, que teve sua última modificação em 2013. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza, o novo documento beneficia a todos os contribuintes com a unificação de várias leis em um só documento, tornando os processos menos burocráticos e mais ágeis, diminuindo o custo de transação das empresas.

“As alterações propostas na legislação tributária municipal visam ao aperfeiçoamento, modernização e dinamização da relação com o Fisco Municipal. Algumas leis que dificultam a eficiência dos serviços, além de decretos e instruções normativas foram revogadas, sendo tudo consolidado no código”, explicou o secretário. 

Mais recursos
Outra mudança significativa é o imposto sobre serviços de cartões de créditos ofertados pelas administradoras.  A maioria das operadoras é de outros estados brasileiros e a cobrança era feita onde a empresa é sediada.

Com a atualização, uma porcentagem da cobrança será paga em Araguaína, ou seja, esse imposto passa a ser recolhido na própria cidade onde a transação é realizada. O Município deve ter uma arrecadação anual em torno de R$ 3 milhões com a mudança.

Outros impostos que também serão recolhidos em Araguaína serão por meio de empresas prestadoras de serviços, como Netflix e Spotfy.



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