Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Prefeitura de Araguaína
Estado do Tocantins
Acesso Rápido
Transparência e-SIC Diário Oficial Secretarias Carta de Serviço
Funcionalidades do Sistema
Acessibilidade Redefinir cookies
Prefeitura de Araguaína
Prefeitura de Araguaína
Serviços
  • Serviços por público alvo
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Órgãos e Entidades Públicas
    • Servidores
    • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
  • Buscar serviços por
    • Categoria
    • Secretaria
  • Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
  • Fale Conosco
Galeria de Aplicativos
Notícias
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
Cidadão
Empresas
Servidor
Turismo Araguaína
Portal
O Prefeito
Telefones Úteis
Downloads
OUVIDORIA DO SUS DE ARAGUAÍNA/TO 156
VTN Municipal de Araguaina
Radares ASTT
Controle de Estoque Farmácias
Leilão Público Araguaína 2023
Formulário de Inscrição da Lei Paulo Gustavo
Concurso Municipal São João do Cerrado
Código de Edificações do Município
Lei Paulo Gustavo
Aldir Blanc
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Notícias
  • 2021
  • Araguaína anuncia novas medidas para controle da pandemia na cidade

Araguaína anuncia novas medidas para controle da pandemia na cidade

Publicação:  30/03/2021 04h56
Última modificação:  30/03/2021 04h56
Compartilhar:

Novo decreto publicado nessa segunda-feira, 29, traz regras mais restritivas e altera horário de funcionamento para bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas e academias

Por Felipe Maranhão - Foto: Marcos Sandes/Ascom

A Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto n° 022/21, no Diário Oficial do Município n° 2.275, nessa segunda-feira, 29, com novas medidas restritivas para a contenção do avanço no número de casos da covid-19 na cidade. De acordo com o prefeito Wagner Rodrigues, as medidas foram tomadas devido ao aumento significativo de casos positivos da doença em Araguaína e da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTIs.

“Araguaína tem feito todos os esforços possíveis para garantir não apenas a saúde da população, como também a economia e os empregos. Mas nesse momento de pandemia precisamos ficar atentos a uma necessidade em comum, que é a de preservar vidas. Estas medidas estão sendo tomadas diante do número crescente de casos, estamos acompanhando diariamente os índices e a ocupação de leitos, por isso nesse momento medidas mais restritivas são necessárias”, explicou o prefeito Wagner Rodrigues.

Entre as novas medidas do decreto está a mudança no horário de funcionamento de bares, restaurantes, cinemas, adegas e lanchonetes. A partir dessa publicação, esses locais só poderão funcionar das 7 às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas, com o consumo de bebida alcoólica no local ainda proibido e capacidade máxima de 50% e mesas com no máximo 4 pessoas.

A circulação de pessoas nas ruas das 23 às 5 horas está proibida. O cidadão que for flagrado nesta condição deverá justificar e comprovar o motivo.

Prática de esportes
Já as academias poderão funcionar de 6 às 21 horas com tolerância máxima até as 22 horas, e deverão obrigatoriamente controlar o acesso de pessoas com aferidores de temperatura.

A Prefeitura também proibiu a parada e estacionamento de veículos na Via Lago das 6 às 8 horas e das 17 às 22 horas, podendo as autoridades de trânsito multar os infratores e até guinchar os veículos que estiverem em desacordo com as normas estipuladas. Continua proibida a concentração de pessoas na Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças e academias ao ar livre, o objetivo é evitar aglomeração de pessoas durante os horários de pico para a prática esportiva.

Estão também proibidas as atividades físicas que necessitem de contato físico, como futebol, jiu-jitsu, judô, boxe, karatê, muay thai, basquete, vôlei e similares. Já as atividades físicas individuais ou que não dependam de contato físico, com limite de 4 participantes, poderão ser praticadas com distanciamento mínimo de 2 metros, além do uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Barreiras sanitárias
O decreto também prevê a realização de barreiras sanitárias nas estradas que dão acesso à cidade. O trabalho deverá ser realizado pela ASTT (Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito) em parceria com as Secretarias Municipais da Saúde e Infraestrutura, evitando a aglomeração de pessoas em chácaras e cidades vizinhas, além de verificar a temperatura corporal dos ocupantes dos veículos e fazer a desinfecção de carros e motocicletas.

Descumprimento das medidas
O decreto também prevê a suspensão das atividades do estabelecimento que descumprir as medidas por um período de três dias, chegando a cinco em caso de reincidência. Além disso, o responsável receberá multa no valor de R$ 1.500.

Caso algum descumprimento seja identificado, a população pode fazer a denúncia pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411.5640 / (63) 99949.5394 / (63) 99972.6133.

Informações da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
Telefone de Contato: (63) 3412-5572
Serviços
Serviços por público alvo
Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
Fale Conosco
Galeria de Aplicativos
Notícias
2025
2024
2023
2022
2021
Cidadão
Empresas
Servidor
Turismo Araguaína
Portal
O Prefeito
Telefones Úteis
Downloads
OUVIDORIA DO SUS DE ARAGUAÍNA/TO 156
VTN Municipal de Araguaina
Radares ASTT
Controle de Estoque Farmácias
Leilão Público Araguaína 2023
Formulário de Inscrição da Lei Paulo Gustavo
Concurso Municipal São João do Cerrado
Código de Edificações do Município
Lei Paulo Gustavo
Aldir Blanc

Redes Sociais

Prefeitura de Araguaína Prefeitura de Araguaína
Fale Agora Refazer a busca