Conselho elegeu Maricélia Dias nessa terça-feira, 6. O órgão é articulador e deliberativo das políticas de preservação e valorização dos direitos do idoso
Por Emilio Lopes - Fotos: Charles Michael/Ascom
O CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso), órgão responsável por zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, elegeu nessa terça-feira, 6, nova presidente e vice para o biênio 2021-2023.
Foram eleitas para presidente Maricélia Dias e vice-presidente Maria José Pereira de Souza, que estava na presidência atual. A gestão é válida por dois anos.
A nova presidente afirmou que pretende desenvolver um trabalho seguindo fielmente as atribuições estatutárias da entidade, priorizando parcerias e a integração dos idosos.
“Vamos estimular os nossos idosos a participarem da Política Municipal do Idoso, procurar formas de parcerias para promover os seus direitos, estimulando a participação a sua integração em exercícios da cidadania”, assegurou
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Araguaína foi instituído pela Lei Municipal Complementar nº 2207 de 24 de março de 2004. O objetivo do conselho é contribuir na construção e no fortalecimento das políticas dos direitos da pessoa idosa.
Locais de assistência em Araguaína
Atualmente, a cidade possui três locais específicos para atendimento a pessoas da terceira idade, a Casa do Idoso, o Cantinho do Vovô e o Centro de Convivência do Idoso sendo que há uma grande demanda por benefícios para essa parcela da população local.
De acordo com a nova presidente, o foco dos novos membros do conselho será implantar novos meios para garantir melhor atendimento a essas pessoas. “Conforme assegura nosso regimento, buscaremos despertar mais a opinião pública, a solidariedade e mais benefícios em prol de uma maior qualidade de vida para esse público”.
Os conselhos em âmbito nacional
Os conselhos de direitos da pessoa idosa são órgãos criados por lei e devem integrar, obrigatoriamente, a estrutura do poder executivo estadual, Distrito Federal ou municipal.
Como órgãos superiores permanentes, deliberativos e paritários (art. 6º da Lei 8.842 de 04/01/1994), os conselhos devem estar livres de qualquer condição de subordinação de caráter clientelístico, partidário e político.
Sua natureza deliberativa significa que o colegiado tem autoridade e competência para intervir, formular, propor alterações, acompanhar, e avaliar as políticas públicas e ações privadas destinadas ao atendimento da pessoa idosa, incentivar e/ou propor, junto aos poderes e autoridades competentes, a criação dos fundos especiais da pessoa idosa em sua instância político-administrativa.