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Prefeitura decreta que instituições de ensino devem seguir protocolo para retorno das aulas

Publicação:  13/04/2021 05h49
Última modificação:  13/04/2021 05h49
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Novo documento de Araguaína também altera horário de funcionamento de estabelecimentos, número máximo de pessoas na mesa e consumo de bebidas

Por Marcelo Martin - Foto: Marcos Sandes/Ascom

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, assinou um novo documento nessa segunda-feira, 16, que atualiza as medidas restritivas tomadas para conter o avanço da covid-19. O Decreto nº 025/21 altera o nº 019/2021 quanto ao funcionamento de instituições de ensino e algumas regras para estabelecimentos comerciais.
 
As aulas na Rede Municipal de Ensino, Educação Infantil particular e também cursinhos e afins estão autorizadas a retornarem usando o modelo semipresencial, ainda forma gradativa e escalonada. Além disso, todas as instituições devem seguir os protocolos de segurança da OMS (Organização Mundial da Saúde), do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal da Educação, estabelecido por meio da Portaria nº 185/20.
 
As turmas devem ser divididas e se revezarão nas aulas presenciais a cada semana e atividades remotas. Entre outras regras de prevenção estão o respeito ao distanciamento de 1,5 metro entre as carteiras, aferição de temperatura, servir as refeições em sala de aula, uso obrigatório de máscaras, tapetes de higienização na porta das salas e marcação de distanciamento no pátio. Os estágios supervisionados continuam suspensos, exceto para alunos em internato e no último ano na área da saúde.
 
No comércio
Há novas mudanças no funcionamento de bares, restaurantes, cinemas, adegas, lanchonetes e similares, aumentando o horário máximo das 21 horas para 22 horas, e passando ter tolerância para as 23 horas.
 
O número de pessoas na mesa também foi alterado, de um máximo de 4 para 6 pessoas e a capacidade de lotação continua reduzida em 50%. Todas as pessoas em circulação no local devem usar máscara.
 
Além disso, os estabelecimentos devem manter o afastamento de 1,5 metro entre as mesas e disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM.
 
Ficou autorizado o consumo de bebida alcoólica somente dentro dos estabelecimentos e residências e continua proibido em qualquer local público.
 
Como denunciar
Caso algum descumprimento seja identificado, a população pode fazer a denúncia pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411.5640 / (63) 99949.5394 / (63) 99972.6133.

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Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
Telefone de Contato: (63) 3412-5572
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