Documento define datas para o pagamento das contribuições municipais, como IPTU, ISSQN e alvarás
Por Felipe Maranhão - Foto: Marcos Sandes/Ascom
O calendário fiscal de 2021 dos contribuintes de Araguaína foi publicado na última sexta-feira, 15, no Diário Oficial do Município e especifica as datas limite para o pagamento dos tributos municipais, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar.
Entre as mudanças para este ano está o novo prazo para o pagamento do IPTU, que passou do último dia de março para o final do mês de abril. Para o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza, esta mudança foi importante por conta do período de pandemia.
A Portaria nº 006/2021, que fixa o Calendário Fiscal Anual, também trata dos prazos para o pagamento de outras taxas e alvarás, como o Alvará de Funcionamento para comércio, indústria e prestadores de serviços e o Alvará de Licença para Localização e Construção.
Desconto no IPTU
Este ano o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) terá vencimento previsto para o dia 30 de abril de 2021, com descontos para o pagamento à vista e parcelamento, podendo chegar a um desconto de 35% caso o pagamento à vista ou parcelado seja efetuado até o último dia do mês de fevereiro.
Para os contribuintes que fizerem o pagamento até o último dia do mês de março, o desconto será de 20% tanto para o pagamento à vista, quanto para o parcelamento. Já os que quitarem o débito até o mês de abril, o desconto será de 10%.
A guia para pagamento poderá ser retirada na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada à Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1155, das 8 às 18 horas, e no site da Prefeitura de Araguaína, acessando a aba cidadão e na opção Guias de IPTU.
Imposto sobre serviços
Já o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem calendário de vencimento diferente, dividindo as datas entre profissionais autônomos e empresas em geral, incluindo as que efetuam retenção na fonte.
Para os profissionais autônomos as datas variam entre o primeiro dia útil do mês referente e o último dia útil do mês anterior. No caso das demais empresas o vencimento do imposto referente a cada mês será entre os dias 15 a 18 do mês subsequente.
Outras contribuições
A Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar tem vencimento previsto para o dia 31 de março de 2021, além desta contribuição o calendário também prevê o pagamento do Alvará de Licença para Localização e Construção no ato da concessão, o vencimento do Alvará de Funcionamento para comércio, indústria e prestadores de serviço; Comércio Ambulante Anual; Ocupação da Área Anual e Publicidade Anual, para o dia 31 de março.
A Publicidade Inicial e outros serviços, serão no ato da concessão da licença. Demais taxas, no ato da solicitação.