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Wagner sanciona lei e contribuintes já podem ter descontos em débitos com o Município

Publicação:  27/10/2021 12h40
Última modificação:  27/10/2021 12h40
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Programa Municipal de Parcelamento Incentivado foi publicado no Diário Oficial e oferece até 100% de redução nos juros e multas para pagamentos à vista

Por Giovanna Hermice | Foto: Marcos Sandes/Ascom

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, sancionou a Lei Complementar nº 093, que dispõe sobre o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) de débitos dos contribuintes com o Município, conhecido popularmente como Refis. Os descontos podem variar entre 35% a 100% dependendo do valor, tributo e da quantidade de parcelas. O contribuinte tem até 30 de novembro para formalizar o pedido de ingresso no PPI, conforme consta na lei.
 
“Essa é uma forma de ajudar a população a regularizar seu crédito, além de garantir a arrecadação do Tesouro Municipal para o investimento dos recursos em benefício os próprios moradores”, explicou o secretário da Fazenda, Tecnologia, Ciência e Inovação, Fabiano Souza.

O PPI, conforme publicação no Diário Oficial nº 2.412, oferece condições de parcelamento dos valores em atraso para o IPTU (Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), alvarás, Crédito Educativo, taxa de coleta de lixo, entre outros tributos.
 
Não se encaixam no programa as infrações à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual, a indenizações devidas ao Município por dano causado ao patrimônio público e IPTU relativo ao exercício fiscal de 2021.
 
Descontos
No caso de dívidas ativas compostas por créditos municipais, a redução das multas e juros pode variar entre 100% à vista e 60% com a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Em relação às autuações e às multas pendentes da Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, os descontos são de 35% em até 48 parcelas e 60% para pagamentos à vista.
 
Como ter acesso
O contribuinte interessado em quitar suas dívidas com o Município pode procurar a Secretaria Municipal da Fazenda para verificar as possibilidades de descontos e parcelamentos das dívidas, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.115, no Centro. O horário de atendimento é das 7 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.
 
A população ainda pode realizar o agendamento do atendimento presencial, por meio da plataforma: https:\\agendamento.araguaina.to.gov.br, o usuário seleciona o serviço desejado, verifica a disponibilidade de data e do horário, e informa o CPF ou CNPJ. Para mais informações, o telefone para contato é 3411-7159. 

Informações da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
Telefone de Contato: (63) 3412-5572
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