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Decreto determina limpeza de espaços públicos após a realização de eventos

Publicação:  03/01/2022 10h37
Última modificação:  03/01/2022 10h37
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De acordo com o decreto, os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos têm até quatro horas para varrerem o local e o lixo recolhido deve ser armazenado dentro do estabelecimento até o dia da coleta

Por Giovanna Hermice | Foto: Marcos Sandes/Ascom

A Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto nº 98/2021 nesta segunda-feira, 3, que estabelece medidas quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos produzidos em grandes quantidades, em espaços e vias públicas, após a realização de eventos ou o fim das atividades de estabelecimentos comerciais. Após os eventos, há um prazo de quatro horas para os responsáveis limparem os espaços públicos, como as vias ou praças da cidade.

De acordo com o decreto, o lixo deve ser segregado, coletado e armazenado de forma diferenciada. A medida tem como objetivo promover mais qualidade de vida para população evitando o descarte de resíduos sólidos irregulares na cidade.

“Tivemos diversas ocorrências em que estavam sendo despejadas grandes quantidades de lixo nas ruas após eventos ou o fim de expediente de determinados estabelecimentos comerciais, gerando prejuízos que podem refletir na saúde pública e danos ao meio ambiente”, afirmou o diretor do Demupe (Departamento de Posturas e Edificações), Nicasio Mourão.

O decreto se aplica aos proprietários de estabelecimentos comerciais, locatários, donos de bares, restaurantes e promotores de eventos.

Como funciona
O lixo após ser retirado desses locais, deve ser separado e mantido no interior do estabelecimento até o dia da coleta. O decreto proíbe deixar os resíduos sólidos em ruas ou espaços públicos. Serão responsabilizados aqueles estabelecimentos que tiveram uma distância de 200 metros da produção de resíduos sólidos.

Consequências
Caso as medidas sejam descumpridas, os responsáveis poderão ser multados no valor de R$ 50 para cada uma das infrações. São consideradas descumprimento do decreto, se não existir no estabelecimento a pessoa responsável por gerenciar os resíduos sólidos, conforme determina o documento.

A multa de R$ 50 também se aplica para o não armazenamento do lixo no interior do estabelecimento responsável, assim como a falta de varredura dos resíduos no tempo e espaço estabelecido.

Em caso de incidência por dez dias consecutivos, ou 20 dias alternados, o estabelecimento poderá ter a autorização concedida cassada por até 60 dias.
 
Denúncias
A comunidade pode denunciar, caso flagre o descumprimento do decreto. “Entendemos que essa lei é importante, porque também é de responsabilidade do cidadão zelar pelo bem público, por isso a população pode contribuir com o nosso trabalho por meio de ligações”, explicou o diretor do Demupe, Nicasio Mourão.
As denúncias podem ser feitas pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411 5640; 99972 6133 e 9949 5394.

Informações da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
Telefone de Contato: (63) 3411-0156
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