Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Prefeitura de Araguaína
Estado do Tocantins
Acesso Rápido
Transparência e-SIC Diário Oficial Legislação
Funcionalidades do Sistema
Funcionalidade 4
Prefeitura de Araguaína
Redefinir Cookies
Prefeitura de Araguaína
Serviços
  • Serviços por público alvo
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Órgãos e Entidades Públicas
    • Servidores
    • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
  • Buscar serviços por
    • Categoria
    • Secretaria
  • Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
  • Fale Conosco
Galeria de Aplicativos
Notícias
  • 2023
  • 2022
  • 2021
Cidadão
Empresas
Servidor
Turismo Araguaína
Portal
O Prefeito
Telefones Úteis
Downloads
Turismo Araguaína
Imagens
OUVIDORIA DO SUS DE ARAGUAÍNA/TO 156
VTN Municipal de Araguaina
formularios
Radares ASTT
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Notícias
  • 2023
  • Ministério Público determina que estacionamentos recuados nas calçadas deverão ser adequados à legislação de trânsito

Ministério Público determina que estacionamentos recuados nas calçadas deverão ser adequados à legislação de trânsito

Publicação:  17/01/2023 11h31
Última modificação:  17/01/2023 11h31
Compartilhar:
Ministério Público determina que estacionamentos recuados nas calçadas deverão ser adequados à legislação de trânsito

Atendendo ao pedido do MP, a Prefeitura de Araguaína começará a notificar os estabelecimentos para regularização

Por Ricardo Sottero | Foto: Marcos Sandes/Ascom

O Demupe (Departamento Municipal de Posturas e Edificações) começará a notificar os estabelecimentos comerciais para regularizarem os estacionamentos recuados nas calçadas. A ação atende uma determinação do Ministério Público, que apontou a irregularidade e solicitou a retirada das placas de vagas exclusivas colocadas pelas empresas.

O diretor do Demupe, Nicácio Rodriguez Mourão, explica que a notificação traz toda a orientação para que o estabelecimento faça as adequações necessárias. “O proprietário terá um prazo de 20 dias para regularizar o estacionamento, começando com a retirada das placas que indicam as vagas privativas”.


Como será a mudança
As empresas, instituições e organizações podem manter as guias das calçadas rebaixadas para estacionamento de recuo, mas estas vagas não podem ser exclusivas ou privativas para clientes. Desta forma, criar o estacionamento recuado não é proibido, mas não se pode impedir qualquer motorista de ocupar a vaga.

“Também não será permitido colocar correntes, cones ou qualquer outro material na rua para demarcar um estacionamento exclusivo. Essa prática também é proibida por lei, porque representa um risco para outros veículos que estão trafegando pela via”, explica Nicácio.

Outra opção é ajustar o estacionamento com uma entrada e uma saída, a exemplo do que fazem algumas farmácias da cidade, formando um “bolsão” com vagas. Contudo, a guia da calçada só pode ser rebaixada nas rampas de entrada e saída e todas as outras devem estar na altura padrão e pintadas de branco para permitir que outros veículos possam estacionar.

 

Entenda a irregularidade

De acordo com o ofício encaminhado pelo Ministério Público à Prefeitura de Araguaína, os estacionamentos privativos ou para uso exclusivo de clientes em compras recuados nas calçadas são irregulares e em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.  A Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”.

“Avisos de exclusividade para consumidores restringem as vagas paralelas à guia do passeio que seriam destinadas ao público, por isso não é permitido”, informa o superintendente da ASTT (Agência de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína), Eduardo Barbosa.

As vagas privativas só podem ser destinadas para veículos de aluguel que prestam serviços públicos, como táxi e transporte escolar, pessoa com deficiência, idosos, operação de carga e descarga, ambulância, estacionamento rotativo, estacionamento de curta duração e viaturas policiais.

 

Código de Edificações

A Prefeitura de Araguaína disponibiliza para cidadãos e empresas a versão online do Código de Edificações do Município com orientações básicas para construção de casas e estabelecimentos comerciais. A cartilha pode ser acessada no endereço https://araguaina.to.gov.br/portal/pdf/Codigo-de-Edificacoes-Araguaina.pdf. No código também constam os documentos necessários para conseguir o Alvará de Construção, Habite-se e de regularização de obras.

 


Um dos modelos de estacionamento exclusivo é com a formação de bolsões com vagas, com guia rebaixada na entrada e saída


 

Informações da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
Telefone de Contato: (63) 3411-0156
Serviços
Serviços por público alvo
Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
Fale Conosco
Galeria de Aplicativos
Notícias
2023
2022
2021
Cidadão
Empresas
Servidor
Turismo Araguaína
Portal
O Prefeito
Telefones Úteis
Downloads
Turismo Araguaína
Imagens
OUVIDORIA DO SUS DE ARAGUAÍNA/TO 156
VTN Municipal de Araguaina
formularios
Radares ASTT

Redes Sociais

Prefeitura de Araguaína Prefeitura de Araguaína