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Prefeito Wagner Rodrigues altera o valor mínimo para execução fiscal na Dívida Ativa de Araguaína

A Lei Complementar nº 151 estipula o piso de R$ 2.204,00. Antes, o valor mínimo para execução era de R$ 1 mil. A medida promove mais a justiça tributária ao evitar ações de custo elevado por débitos pequenos e protege o cidadão mais carente
Publicação:  12/09/2023 14h36
Última modificação:  12/09/2023 14h36
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A medida também visa diminuir os casos de bloqueio de contas por determinação judicial. A Procuradoria do Município vai priorizar os processos que envolvam valores mais expressivos, contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente
A medida também visa diminuir os casos de bloqueio de contas por determinação judicial. A Procuradoria do Município vai priorizar os processos que envolvam valores mais expressivos, contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, sancionou, no último dia 31 de agosto, a Lei Complementar nº 151, que amplia o valor mínimo das execuções fiscais promovidas pelo município na Dívida Ativa para R$ 2.204,00. A lei é resultado de um projeto de autoria do próprio prefeito enviado à Câmara Municipal e aprovado, após um ajuste, por unanimidade na casa. Antes, o valor mínimo para execução era de R$ 1 mil. A decisão está publicada no Diário Oficial do Município nº 2.864, de 31 de agosto de 2023.
 
O objetivo da lei é reduzir a quantidade de processos movidos contra os moradores em relação ao atraso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais tributos da cidade, como a Taxa de Lixo, por exemplo, diminuindo os casos de bloqueio de contas por determinação judicial. A Prefeitura de Araguaína é obrigada a cobrar na Justiça os devedores sob pena de responsabilização do prefeito e demais gestores por improbidade administrativa.
 
Justiça tributária
 
A elevação do valor também evita que ocorram processos na Justiça com custos para o município, às vezes até maiores que a dívida cobrada. Além disso, a cobrança obrigatória não visa punir os menos favorecidos.
 
“Sabemos que o município tem a obrigação de cobrar o IPTU e outros tributos. É uma imposição legal e não tem como fugir disso. Porém, é necessário evitar ações de custo elevado por débitos pequenos e precisamos proteger o cidadão mais carente de ter sua conta bloqueada em uma eventualidade”, ressalta o prefeito.
 
Na proposta original, o valor mínimo seria de R$ 1.750,00. No entanto, após discussões da Câmara, todos os 17 vereadores apresentaram emenda para elevar o montante. A nova lei entra em vigor de imediato e, com ela, a Procuradoria do Município vai priorizar os processos que envolvam valores mais expressivos, centrando os esforços dos servidores públicos e contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente.
 
Os processos que já estão em andamento com execução abaixo de R$ 2.204 mil seguem normalmente. Novas ações, porém, só acima deste valor. As dívidas inferiores ao teto continuarão sendo cobradas, mas de outras formas que não as execuções fiscais.
 
Isenção e desconto para milhares de pessoas
 
Em dezembro do ano passado, o prefeito Wagner sancionou a Lei Municipal 134/2022, que ampliou as condições para os moradores de Araguaína terem descontos ou até mesmo isenção de IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo. Hoje, Araguaína tem cerca de 10 mil imóveis que podem ter direito à isenção por serem de pessoas com renda mais baixa.

(Por Daniel Machado | Foto: Marcos Filho Sandes / Secom Araguaína)

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