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IPTU Social: Prefeitura de Araguaína fará busca ativa por cidadãos que podem ter direito à isenção

Equipes visitarão as casas individualmente para coletar informações junto aos moradores. Os bairros do Minha Casa, Minha Vida serão os primeiros contemplados a partir desta quinta-feira, 11
Publicação:  08/01/2024 15h34
Última modificação:  08/01/2024 15h34
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Cada entrevistador estará devidamente uniformizado com uma camiseta de cor amarelo-mostarda e identificado com um crachá. Os dados coletados serão analisados pela Secretaria da Fazenda dentro dos critérios da lei que permite a isenção.
Cada entrevistador estará devidamente uniformizado com uma camiseta de cor amarelo-mostarda e identificado com um crachá. Os dados coletados serão analisados pela Secretaria da Fazenda dentro dos critérios da lei que permite a isenção.

A partir da próxima quinta-feira, 11 de janeiro, equipes contratadas pela Secretaria da Fazenda de Araguaína percorrerão dezenas de bairros da cidade em busca das famílias que podem ter direito à isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e da Taxa de Lixo em 2024. A ação faz parte de um esforço para levar o benefício a quem ainda não buscou a secretaria para atualizar as informações sobre o imóvel.
 
“Em 2022, alteramos a lei para ampliar a isenções e os descontos no IPTU e assim aliviar a carga tributária dos cidadãos, dar uma vida mais digna para a população mais carente. Quando fomos colocar em prática, descobrimos muitos cadastros desatualizados e, mesmo pedindo que a população atualizasse os dados, decidimos sair nesta busca ativa. Estimamos que pelo menos 10 mil casas da nossa cidade têm direito à isenção, mas esse número pode ser maior”, explica o prefeito Wagner Rodrigues.
 
Como será a visita?
 
A Secretaria da Fazenda contratou a empresa Suprir, especializada em pesquisas, para percorrer, inicialmente, os bairros formados por imóveis populares do programa Minha Casa, Minha Vida: Costa Esmeralda, Costa Esmeralda Norte, Construindo Sonhos, Vila Azul e Lago Azul 1, 3 e 4. Todos os residentes destes setores podem ter direito à isenção, desde que preencham os demais requisitos da lei.
 
Os pesquisadores coletarão informações do responsável pela casa para que, posteriormente, a Secretaria da Fazenda faça a análise dentro dos critérios de isenção do IPTU.
 
Cada entrevistador estará devidamente uniformizado com uma camiseta de cor amarelo-mostarda e identificado com um crachá, que deve trazer o nome do pesquisador, a logo da Prefeitura de Araguaína e da empresa Suprir. Ainda no crachá, haverá um QR Code que, ao ser escaneado pelo celular, direcionará para uma página com informações sobre o IPTU Social, sobre empresa contratada e com a foto e o nome dos entrevistadores.
 
As perguntas do formulário abordarão informações sobre o imóvel, quantidade de moradores, renda média da família, entre outros dados.
 
Dias e horários das visitas
 
Nos dias úteis da semana, as equipes visitarão as casas das 16 às 21h30 e, aos finais de semana, o horário será das 9 às 21h30. Leandro Pinotti, secretário da Fazenda, informa que o horário escolhido é para assegurar que haverá moradores na casa para receber os pesquisadores.
 
“Pedimos que as pessoas contribuam com nossa busca, recebam as equipes, se assegurem que são da prefeitura e repassem as informações corretas. Nossa intenção é garantir o direito a quem precisa”, pontua Leandro.
 
Levantamento antecipado
 
A prefeitura fará a comunicação oficial das visitas junto às comunidades a partir de diversos meios de comunicação, como carros de som, veículos da imprensa, WhatsApp, presidente de bairros, entre outras ferramentas.
 
A Secretaria da Fazenda fez um levantamento prévio em cada bairro já identificando os imóveis que podem ter direito à isenção com base no tamanho, menores que 150 metros quadrados. Os pesquisadores conversarão com os moradores para coletar outras informações que encaixem nos demais critérios da lei.
 
Critérios para a isenção
 
A Lei Complementar nº 134/22 determina que está isento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar:
 
- O contribuinte que tenha um único imóvel no Município e resida nele;
 
- O imóvel precisa ser exclusivamente para fim residencial;
 
- A área construída do imóvel não pode exceda a 150 metros quadrados;
 
- O contribuinte e/ou membro do grupo familiar deve ter renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo vigente, desde que não ultrapasse o limite máximo, por núcleo familiar, de até três salários-mínimos vigentes por mês;
 
- Já para os beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal, ou o cidadão que possua residindo no imóvel uma ou mais pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla; ou com aposentadoria por invalidez; ou que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada), o critério da renda será de um salário-mínimo por pessoa.

(Por Ricardo Sottero | Foto: Marcos Filho Sandes / Secom Araguaína)

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Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
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