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Projeto de Lei adequa a legislação municipal à federal para permitir novos concursos públicos e o PCCR do quadro geral de servidores

Licença Prêmio, Quinquênio e outros dispositivos foram atualizados para reforçar a responsabilidade da Prefeitura de Araguaína com os recursos públicos do Tesouro Municipal e garantir a capacidade de pagamento dos salários, investimentos e outros custos.
Publicação:  12/12/2024 08h16
Última modificação:  12/12/2024 08h16
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O compromisso da prefeitura é assegurar, cada vez mais, que o estatuto seja um instrumento sólido de gestão de pessoas e que venha contribuir para a melhoria contínua da prestação dos serviços à população
O compromisso da prefeitura é assegurar, cada vez mais, que o estatuto seja um instrumento sólido de gestão de pessoas e que venha contribuir para a melhoria contínua da prestação dos serviços à população

Na primeira semana de dezembro, a Prefeitura de Araguaína enviou para votação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 048/2024, que trata sobre a revisão de alguns dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município  de Araguaína, propondo a atualização e alinhamento do documento às diretrizes federais vigentes há mais de 25 anos.
 
Conforme a adequação proposta pelo Executivo Municipal, por meio da Secretaria da Administração e  da Procuradoria Geral do Município, as mudanças no estatuto são o ponto de partida para que o Município possa promover novos concursos públicos e implementar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do quadro geral de servidores.
 
“Este projeto estabelecerá diretrizes atuais e concisas para toda a vida pública do servidor, desde a posse até a aposentadoria, contemplando de forma bem definida todas as fases do serviço público. Precisamos garantir que servidor e serviço público possam cumprir, de fato, com seus papéis junto à sociedade”, explica Gustavo Fidalgo, procurador geral do Município
 
Mandato em entidade classista
 
Uma das alterações do PL do Estatuto do Servidor é sobre a licença do servidor para mandatos em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo, entre outras entidades. Usando como base o artigo 92 da Lei Federal 8.112 de 1990, o novo texto do estatuto dispõe que a licença não será remunerada pelo poder público. Até então, a prefeitura pagava o salário de presidentes e diretores das entidades classe de representação municipal.
 
Segurança para o servidor
 
Segundo o procurador municipal, o compromisso da prefeitura é assegurar, cada vez mais, que o estatuto seja um instrumento sólido de gestão de pessoas e que venha contribuir para a melhoria contínua da prestação dos serviços à população, garantindo que a manutenção dos servidores esteja pautada no efetivo cumprimento dos seus direitos e deveres.
 
As medidas também protegem os efetivos de eventuais pressões políticas ou de interesses particulares, assegurando a continuidade do trabalho em prol do interesse público. “Ele também determina a jornada de trabalho, estabelecendo limites para o número de horas trabalhadas e os direitos relacionados ao descanso e férias”, completa Gustavo.
 
Licença Prêmio
 
Outra alteração proposta é baseada na Lei Federal 9.527/97, que extinguiu a Licença Prêmio por Assiduidade e a transformou em Licença para Capacitação, sendo referência para as demais esferas do poder público.
 
“Araguaína é um dos poucos municípios do Brasil, e o único do Tocantins, que ainda mantinha a Licença Prêmio no estatuto do servidor e o Poder Executivo Municipal decidiu pelo alinhamento com a legislação federal, observando a capacidade de pagamento e a responsabilidade com as contas públicas”, informa o procurador.
 
Ainda segundo Gustavo, o servidor que tem a licença prêmio já adquirida poderá usufruir do benefício ou solicitar indenização e a decisão ficará  a cargo da administração pública
 
Quinquênio
 
Em relação ao pagamento do Quinquênio, a referência nacional para o reajuste é de 1% ao ano para servidores efetivos que não possuem PCCR. O Município estava pagando 10%, percentual muito acima da média e que passou a comprometer o Tesouro Municipal nos últimos anos. No projeto de lei, a proposta é fixar o reajuste em 5% do vencimento do cargo efetivo e limitar a sete quinquênios, até que o quadro geral tenha o PCCR.
 
“Vale ressaltar que os cargos que dispõem de PCCR já têm o direito a reajustes periódicos, progressões e titulações. E mesmo diante da atualização do estatuto, o Município fará um período de transição para garantir os direitos de quinquênio do servidor”, completa Rejane Mourão, secretária da Administração.
 
Segundo a nova proposta, se o servidor já tiver mais de dois anos e meio de serviços prestados após a última aquisição do benefício do quinquênio, ele será contemplado com o que dispõe a lei anterior. Se tiver menos que esse prazo, será enquadrado no novo percentual.
 
Responsabilidade com o dinheiro público
 
Segundo o procurador Gustavo, todas as propostas de alteração no estatuto do servidor estão pautadas em legislações vigentes e priorizando a responsabilidade da prefeitura com os recursos públicos do Tesouro Municipal, assegurando a capacidade de pagamento dos salários e outros custos.
 
“E tudo isso sem comprometer os demais investimentos que dependem única e exclusivamente dos recursos próprios do Município, como o Pronto Atendimento Infantil, custeado 100% pela prefeitura na ordem de mais de R$ 1 milhão por mês”, conclui o procurador.

(Por Ricardo Sottero | Foto: Marcos Filho Sandes)

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