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Araguaína sanciona lei de humanização do luto materno e parental

Legislação garante acolhimento psicológico e atendimento mais humanizado para mães e famílias em momentos de perda gestacional e neonatal
Publicação:  02/06/2026 15h18
Última modificação:  02/06/2026 15h18
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A lei, que tem prazo de 180 dias para total efetivação, prevê acompanhamento psicológico desde o momento da perda, encaminhamento para suporte após a alta hospitalar e atendimento mais humanizado durante o período de internação.
A lei, que tem prazo de 180 dias para total efetivação, prevê acompanhamento psicológico desde o momento da perda, encaminhamento para suporte após a alta hospitalar e atendimento mais humanizado durante o período de internação.

A Prefeitura de Araguaína sancionou a Lei Municipal nº 3.570, de 27 de maio de 2026, que institui procedimentos de humanização do luto materno e parental nos hospitais públicos e privados do município. A nova legislação estabelece medidas de acolhimento e cuidado às mães e famílias que enfrentam situações de perda gestacional, neonatal ou natimorto.

A lei, que tem prazo de 180 dias para total efetivação, prevê acompanhamento psicológico desde o momento da perda, encaminhamento para suporte após a alta hospitalar e atendimento mais humanizado durante o período de internação.

Entre as medidas, também está a disponibilização de leitos separados para mães enlutadas, buscando preservar a privacidade e minimizar o sofrimento emocional nesse momento delicado.

A secretária municipal da Saúde, Dênia Rodrigues, destacou a importância da iniciativa para fortalecer o cuidado humanizado na rede de saúde do município.

“Essa lei representa acolhimento, respeito e sensibilidade para famílias que passam por uma dor extremamente difícil. Nosso compromisso é garantir que essas mães e familiares recebam apoio emocional, cuidado adequado e um atendimento mais humano nesse momento tão delicado”, ressaltou.

 

Mais acolhimento às famílias

A legislação também assegura o direito da mãe de escolher um acompanhante durante o parto em casos de natimorto ou neomorto, além da comunicação às unidades básicas de saúde (UBS) para evitar situações de constrangimento relacionadas à continuidade do pré-natal ou atendimentos posteriores.

Outro ponto previsto é a capacitação contínua dos profissionais de saúde, promovendo um atendimento mais preparado, empático e acolhedor às famílias enlutadas.

A Prefeitura de Araguaína reforça que a nova diretriz representa mais um avanço nas políticas públicas de humanização da saúde, ampliando o cuidado às mães e famílias em situações de vulnerabilidade emocional e fortalecendo uma rede de atendimento mais acolhedora e humanizada.

Informações da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
Telefone de Contato: (63) 3412-5572
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