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Iniciado o período de adesão ao REFIS 2026 em Araguaína

Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas sobre débitos tributários e não tributários, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes
Publicação:  03/11/2026 11h13
Última modificação:  03/11/2026 11h13
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Iniciado o período de adesão ao REFIS 2026 em Araguaína

A Prefeitura de Araguaína iniciou nesta terça-feira, 3 de novembro, o período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2026, que oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos tributários e não tributários com o Município. Os contribuintes terão até o dia 19 de novembro para negociar as dívidas, com descontos de até 100% sobre juros e multas e possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes.

 

“O Programa tem como principal objetivo, facilitar a regularização das pendências fiscais e ampliar a recuperação dos créditos municipais. Esta iniciativa é extremamente importante para incentivar a população a buscar essa regularização, garantindo benefícios ao contribuinte e consequentemente o equilíbrio fiscal”, explica o secretário municipal da Fazenda, Leandro Pinotti.

 

Os maiores descontos são concedidos para quem optar pelo pagamento à vista ou por parcelamentos com menor número de prestações.

 

 

Como aderir

 

A adesão pode ser feita pelo canal de atendimento pelo WhatsApp, no número (63) 3412-5572, ou por meio do Portal do Contribuinte, disponível no link: sefaz.araguaina.to.gov.br.

 

Quem preferir o atendimento presencial pode procurar a sede da Secretaria Municipal da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados. A Secretaria está localizada na Avenida Filadélfia, ao lado da Defensoria Pública do Estado.

 

A adesão será efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme as condições estabelecidas na legislação.

 

 

Descontos

 

Para quem quitar a dívida à vista, o desconto será de 100% sobre juros e multas. No parcelamento, os percentuais variam conforme o número de prestações, sendo 80% para pagamentos de 2 a 10 parcelas; 70% de 11 a 20; 60% de 21 a 30; 50% de 31 a 40; 40% de 41 a 50; e 30% de 51 a 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 e os descontos só incidem sobre juros e multas, sem redução do valor principal da dívida ou da atualização monetária.

 

Para contribuintes sem histórico de exclusão ou rescisão por inadimplência em programas municipais anteriores, a entrada será de 10% do saldo apurado após a aplicação dos descontos. Para aqueles que já tiveram acordos anteriores cancelados por falta de pagamento, a entrada será de 30%, permitindo uma nova oportunidade de regularização.

 

 

Débitos negociáveis

 

O REFIS abrange débitos tributários e não tributários municipais vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, incluindo valores relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de exercícios anteriores a 2025, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais e multas administrativas contempladas pela legislação.

 

Não poderão ser incluídos débitos de IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo referentes aos exercícios de 2025 e 2026, multas de trânsito, dívidas do Programa Crédito Educativo, débitos de natureza contratual e valores relacionados à aquisição de imóveis em leilões públicos municipais, entre outras exclusões previstas em lei.

 

Também ficam de fora os débitos que permanecem em parcelamentos ativos firmados em programas de regularização anteriores. Contribuintes com parcelamentos comuns, fora desses programas, devem consultar a Secretaria Municipal da Fazenda sobre as possibilidades de renegociação.

 

 

Regularização de imóveis

 

A legislação prevê condições específicas para a regularização de débitos vinculados a imóveis ainda cadastrados em nome de pessoas falecidas. Herdeiros, inventariantes, cônjuges ou companheiros sobreviventes e outras pessoas que comprovem vínculo com o falecido ou com o imóvel poderão solicitar a negociação.

 

Nessas situações, a transferência prévia da titularidade do imóvel não será exigida para a adesão, e a entrada será dispensada. Será necessário apresentar documentação, incluindo certidão de óbito, documento de identificação e comprovação do vínculo com o falecido ou com o imóvel, além da atualização das informações cadastrais.

Por: Felipe Maranhão | Foto: Marcos Filho Sandes/SECOM

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